Cada um dos intervenientes deverá ficar com uma cópia da DAAA – é indiferente ser o original ou o duplicado.
Se o sinistro consistir num Furto ou Roubo do veículo seguro, o Cliente deverá dirigir-se rapidamente à esquadra da Polícia mais próxima e participar a ocorrência.
Deverá solicitar uma cópia da participação e entregá-la ao seu Agente ou num escritório da Seguradora.
É importante guardar cópias dos documentos do veículo, pois em caso de sinistro podem ser necessárias.
Cadeira portátil: é a mais indicada para os recém-nascidos devido à sua posição semi-sentada que permite amparar a cabeça, o pescoço e as costas da criança uniformemente em caso de acidente. Deve ser sempre utilizada no sentido inverso ao da marcha.
Estas cadeiras devem ser utilizadas preferencialmente voltadas para trás, no entanto, poderão ser utilizadas voltadas para a frente pelas crianças com mais de 18 meses, se já não couberem voltadas para trás e enquanto não ficarem bem numa cadeira de apoio.
A cabeça da criança não deverá estar mais alta que as costas da cadeira.
São indicadas para crianças com mais de 2 anos, desde a altura em que começam a viajar voltadas para a frente, e podem ser utilizadas até aos 12 anos ou 1,5m de altura. A cadeira adapta o cinto de segurança do automóvel ao corpo da criança, e é o melhor sistema para a criança viajar voltada para a frente.
Poderá ser utilizado o banco elevatório a partir dos 7 ou 8 anos, se o cinto de segurança não ficar sobre o pescoço da criança. Caso contrário, deve continuar a utilizar a cadeira de apoio. A maior parte das cadeiras de apoio têm as costas destacáveis, podendo ser transformadas em bancos elevatórios.
Crianças com menos de 3 anos devem viajar obrigatoriamente num dispositivo de retenção aprovado para o seu tamanho e peso.
Crianças com mais de 3 anos e menos de 12 anos devem viajar prioritariamente nos lugares equipados com dispositivos de retenção aprovados, adequados ao seu tamanho e peso, ou, no caso de estes não existirem, terão de usar o cinto de segurança.
Sistema que se prende ao automóvel através do cinto de segurança, com ou sem cintos integrados, e que é submetido a alguns testes, entre os quais um dinâmico, a cerca de 50 km/h, tendo que “aguentar” o impacto sem se quebrar e sem permitir deslocações e forças excessivas no “manequim” que transporta.
Se passar nos testes, o sistema é aprovado e certificado pelas autoridades, ou seja, considera-se que obedece às normas mínimas de segurança estabelecidas no Regulamento n.º 44/03 da ECE/ONU.
Reconhece-se através da presença obrigatória da etiqueta “E” que contém informações sobre o peso da criança para a qual é adequada e o número de homologação.